A lista do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) refere-se aos procedimentos, atendimentos, exames e tratamentos médicos que são de cobertura obrigatória para as operadoras e seguradoras de saúde, para todos os planos de saúde contratados a partir de Janeiro de 1999, e é revisto a cada dois anos.

O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar – Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008, 2010, 2011, 2013 e 2016, pelas Resoluções Normativas 82, 167, 211, 262 e 338, respectivamente.

No entanto, essas coberturas obrigatórias não são válidas para planos ambulatoriais, apenas para planos completos ou com obstetrícia.

Apesar disso, há operadoras e seguradoras de saúde que cobrem procedimentos além da lista do rol, ou seja, oferecem serviços extras aos seus beneficiários que não são de obrigatoriedade, como vacinas, home care, transplantes de órgãos, entre outros.

Além do rol da ANS para procedimentos de saúde, existe também a lista de procedimentos odontológicos que são obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de saúde bucal.

Caso esses procedimentos não sejam cobertos, o plano de saúde poderá ser multado pela ANS.

Está com dúvidas de quais procedimentos são obrigados a serem cobertos pelos planos de saúde?  Confira aqui a LISTA COMPLETA DO ROL DA ANS.

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