A declaração do imposto tornou- se ainda melhor, facilitando todo o processo para os brasileiros. Agora, é possível realizar o processo de maneira 100% online, através do site (Download do Programa de Imposto de Renda — Receita Federal) da Receita Federal.

Nesse site é possível ter acesso ao Programa Gerador de Declaração (PGD), disponibilizado pelo governo.

Para aqueles que desejam declarar o plano de saúde no imposto de renda, é preciso optar pela declaração completa, onde serão solicitadas alguns detalhes e informações para preenchimento, sendo necessário um pouco mais de atenção ao fornecer as informações.

Contudo, todos os gastos relacionados ao plano de saúde são preenchidos na ficha “Pagamentos Efetuados”, de código 26, junto ao nome e CNPJ da operadora contratada.

Como declarar o plano de saúde no imposto de renda se for pago pela empresa?

Algumas empresas oferecem esse benefício a seus funcionários, sendo ele com ou sem coparticipação.

Se a instituição do beneficiário arcar com todos os custos deste benefício, o contribuinte não deve declarar o plano de saúde, pois os valores já estão deduzidos no imposto de renda da empresa, porém, se houver dependentes no plano de saúde, a dedução no imposto de renda deverá ser feita pelo próprio funcionário em sua declaração.

É importante notar que, para fazer essa operação da maneira correta, será preciso solicitar, junto à operadora do plano de saúde, o informe de pagamentos do ano correspondente ao imposto declarado. O programa gerador de declaração da Receita Federal permite que o contribuinte importe esse informe de pagamentos, o que facilita o preenchimento adequado das informações.

Plano de Saúde Individual

Nesse caso, os gastos do plano de saúde são arcados apenas pelo beneficiário, pagando integralmente pelo serviço, sendo necessário informar o valor integral que foi destinado a esse serviço, naquele ano.

Na ficha de “Pagamentos Efetuados” informe o valor total dos vencimentos respectivos ao plano de saúde, escolhendo o código 26, que corresponde a planos de saúde e informe o CNPJ e o nome da operadora.

Plano de Saúde Familiar

Para aqueles beneficiários que optaram por contratar o plano de forma familiar, primeiramente é preciso declarar os dependentes do titular, na guia de declaração, na ficha “Dependentes ou Alimentados”, colocando dados como nome completo e CPF.

Se esses dados foram informados de maneira correta, é possível na ficha de despesas com saúde incluir os gastos dos dependentes.

Lembrando que se esses valores forem declarados pelo titular do plano, seus dependentes, esposa e filhos por exemplo, não podem declará-los novamente, em seu próprio imposto de renda.

Plano de Saúde Com Coparticipação

Nesse caso, nos planos coparticipativos, o beneficiário paga apenas uma parte das despesas médicas que forem realizadas, e a empresa paga o restante.

Se o contribuinte desejar declarar os valores gastos com os procedimentos médicos, deve ser informado apenas os valores da coparticipação.

Lembrando que todo valor declarado deve ser comprovado.

Reembolso do Plano de Saúde

Sendo ressarcido parcial ou totalmente, o valor de reembolso deve ser declarado junto as despesas médicas que não foram cobertas.

Para casos como esse, na guia de declaração, haverá a área de “Pagamentos efetuados”, em que haverá a caixa de “Valor pago” e, logo ao lado, “Valor dedutível/reembolsado”.

Em “Valor Pago”, deverá ser informado o custo total do serviço médico, já em “Valor dedutível/reembolsado”, a informação é a de quanto a operadora de plano de saúde devolveu.

Como comprovar despesas médicas?

Para fazer a declaração do plano de saúde no imposto de renda, é preciso informar os pagamentos com comprovantes dos valores pagos por essas despesas. Se for de maneira particular, o ideal é solicitar as notas fiscais.

Esses documentos devem ser guardados para que, caso a Receita detenha a declaração e peça esclarecimentos de algum dos gastos, seja possível comprová-los por meio desses recibos e notas.

Mesmo após o período de contestação, esses documentos são necessários, é importante guardá-los por pelo menos 5 anos, contando a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao da declaração em que as informações contidas nesses papéis foram incluídas.

Essa é uma forma de se resguardar quanto a multas e outras punições e, em geral, uma maneira de evitar problemas futuros com a Receita.

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