Os planos Amil podem ser contratados em duas modalidades principais: Porte I, para empresas com 2 a 29 vidas, incluindo MEI, ME, EPP, CAEPF e produtores rurais com CNPJ; e Porte II, para empresas com 30 a 99 vidas. O Porte II pode ser de Livre Adesão, quando nem todos os sócios ou funcionários participam, ou Compulsório, quando a inclusão deve abranger 100% ou percentual mínimo do quadro, considerando vínculos empregatícios e planos anteriores. Regras específicas valem para coligadas, recém-admitidos e funcionários já vinculados à operadora.

Modalidade de contratação

Porte I (2 a 29 vidas)

  • Tabela Empresas MEI: destinada exclusivamente às empresas classificadas como Microempreendedor Individual (MEI).
  • Tabela Demais Empresas: aplicável às empresas de qualquer natureza jurídica, incluindo ME, EPP, CAEPF e Produtor Rural com CNPJ ativo, exceto MEI.

Porte II (30 a 99 vidas)

  • Tabela Livre Adesão: aplicável a empresas de qualquer natureza jurídica quando não houver a contratação de 100% dos sócios, funcionários ou da massa vinculada ao plano anterior.
  • Tabela Compulsória: destinada a empresas de qualquer natureza jurídica quando a elegibilidade da contratação estiver enquadrada em uma das seguintes condições:

Compulsório por composição societária ou vínculo empregatício

A inclusão, no ato da contratação, deve contemplar:

  1. 100% dos sócios;
  2. 100% dos funcionários titulares com vínculo empregatício registrados no e-Social;
  3. Pelo menos 80% do quadro de funcionários e sócios, para contratos com até 9 titulares;
  4. Pelo menos 90% do quadro de funcionários e sócios, para contratos com 10 ou mais titulares.

IMPORTANTE 1: Nos casos acima, os beneficiários que não aderirem ao contrato com a Amil devem apresentar uma declaração informando que já possuem plano de saúde ativo por outra operadora. Um modelo está disponível no Portal do Corretor.

IMPORTANTE 2: Consulte o Anexo I para verificar o número mínimo de titulares exigido.

Compulsório por plano anterior

Aplica-se à inclusão de 100% do grupo anteriormente coberto por outra operadora ou pela própria Amil, desde que:

  1. O vínculo tenha sido mantido por no mínimo 12 meses;
  2. O intervalo entre a rescisão contratual com a operadora anterior (ou com a Amil) e a data de protocolo da nova proposta não ultrapasse 30 dias corridos. A data do protocolo corresponde ao envio da proposta para análise.

Essa modalidade segue os critérios da aceitação por Encampação, sendo considerada apenas se 100% das vidas da operadora anterior forem incluídas. A inclusão de uma vida a mais ou a menos torna a proposta Livre Adesão.

IMPORTANTE:

  • Beneficiários oriundos de planos Coletivos por Adesão ou Pessoa Física não se enquadram nos critérios de Encampação.
  • Caso a empresa possua beneficiários distribuídos entre duas ou mais operadoras por no mínimo 12 meses, será considerada a contratação por Encampação, desde que 100% das vidas de uma das operadoras sejam migradas para a Amil.

Regras gerais aplicáveis a todos os casos

  • Coligadas: todas as empresas do mesmo grupo devem seguir a mesma regra de contratação, incluindo todos os sócios ou funcionários da empresa principal e coligadas. Empresas MEI como coligadas seguem a precificação compulsória se a empresa principal for elegível.
  • Funcionários recém-admitidos: será permitida a inclusão de funcionários com menos de 45 dias de admissão, contados a partir da data de envio da proposta.
  • Equivalência de compulsoriedade: será mantida a modalidade compulsória mesmo que algum beneficiário não faça adesão ao novo contrato, desde que possua vínculo ativo com a operadora.

Critérios e documentação

Documentação necessária para análise de compulsoriedade:

  • Sócios: Contrato Social;
  • Funcionários titulares: inscritos no e-Social;
  • Compulsório por plano anterior: relação de beneficiários da última fatura ou relatório analítico emitido pela operadora anterior.