Desde de 1998, existe a Lei n° 9.656 no Brasil, que regulamenta planos e seguros privados de assistência à saúde. Essa Lei é responsável por estabelecer regras para as operadoras e seguradoras de saúde a fim de garantir os direitos dos consumidores. Antes dessa Lei ser sancionada os consumidores sofriam de práticas abusivas pelo mercado de planos de saúde, onde agora há mais transparência, segurança e honestidade para ambas as partes. 

O objetivo da criação da Lei 9.656/98 é impor regras sobre os contratos de planos de saúde, garantindo a segurança dos direitos dos beneficiários. Essa legislação traz a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos ambulatoriais, médicos e hospitalares. Antes da Lei, as operadoras e seguradoras de saúde deixavam de cobrir determinados procedimentos e impunham muitas limitações aos beneficiários, o que trazia muito prejuízo aos mesmos. Essa regulamentação respeita a lista de cobertura e procedimentos mínimos regida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), o órgão que fiscaliza e regulamenta o setor de saúde. 

Um dos pontos mais importante desta regulamentação é que os planos de saúde não podem ser rescindidos de maneira unilateral pela operadora ou seguradora de saúde. Antes de 1998 os planos de saúde podiam ser cancelados por parte da empresa de saúde, principalmente quando o beneficiário apresentava altos custos de tratamento. Agora existem restrições para  cancelamento do plano de saúde, onde as operadoras e seguradoras devem seguir regras específicas para realizar tal processo. 

As regras aplicadas sobre as carências dos planos de saúde também tiveram alterações. Foram definidos prazos máximos para a realização de cada procedimento, como 24 horas para urgências e emergências, 30 dias para consultas e exames simples, 180 dias para exames especiais; cirurgias e internações e terapias, 300 dias para parto a termo e 24 meses para doenças pré existentes. Isso fez com que as operadoras e seguradoras de saúde fossem impedidas de aplicar prazos abusivos que inviabilizam a realização de procedimentos médicos. Também foi implantado um limite para valores por faixa etária, garantindo melhores reajustes, principalmente para idosos. 

Os formatos de contratação também tiveram suas mudanças, agora podendo ser individual, familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Os planos coletivos por adesão ou empresarial são mais flexíveis quando o assunto é reajuste e rescisões. Já os planos individuais e familiares são mais seguros, tendo melhores reajustes, uma vez que a porcentagem que será reajustada deve ser aprovada pela ANS. 

As vantagens desta nova Lei também foram aplicadas aos beneficiários que apresentam doenças pré existentes. As operadoras se recusavam a cobrir tratamentos relacionados à pré -existência, mas agora é exigido uma declaração de saúde ao consumidor para que a operadora ou seguradora de saúde possa aplicar uma cobertura parcial temporária para determinados tratamento, mas não podem negar a adesão do consumidor ao plano. A Lei também passou a estabelecer a cobertura para procedimentos complexos como terapias e atendimentos de emergência. 

A ANS atualiza a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelas operadoras e seguradoras de saúde a cada dois anos, gaja rindo que novos tratamentos possam fazer parte do planos de saúde dos beneficiários, acompanhando os avanços da medicina. 

A Lei 9.656/58 também teve alterações significativas, como a de 2014, que passou a tornar obrigatório a cobertura de medicamentos orais contra o câncer, trazendo acesso a tratamentos mais avançados e menos invasivos. 

Apesar dos avanços, a legislação ainda gera debates, especialmente no que se refere aos reajustes dos planos de saúde e à segmentação dos planos. Algumas operadoras argumentam que as exigências impostas aumentam os custos e dificultam a manutenção dos contratos, enquanto entidades de defesa do consumidor cobram maior fiscalização para evitar abusos.

A Lei 9.656/98 representou um marco na regulamentação dos planos de saúde no Brasil e continua sendo uma peça fundamental na garantia de direitos dos beneficiários. Com sua implementação, houve uma significativa melhoria na previsibilidade e na transparência das relações entre operadoras e consumidores. Mesmo com desafios e a necessidade de ajustes contínuos, a legislação segue sendo um instrumento essencial para o equilíbrio entre as partes envolvidas e para a manutenção da qualidade da assistência à saúde no país.

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