Elegibilidade
Quem pode contratar o plano
Os planos Amil são elegíveis para empresas de diferentes portes e tipos jurídicos, incluindo LTDA, S/A, S/S, Empresário Individual, MEI, ME, EPP, produtores rurais e cartórios com CNPJ ativo. Não são aceitas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações públicas ou atividades específicas, como segurança armada e motoboys. Os beneficiários titulares devem comprovar vínculo empregatício formal, enquanto dependentes diretos e indiretos têm limites de idade específicos. Algumas inclusões de dependentes só podem ser feitas no momento da contratação inicial, seguindo regras contratuais.
Elegibilidade
Tipos de Empresas
Serão aceitas todas as empresas enquadradas como LTDA, S/S, S/A e Empresário Individual (MEI, ME e EPP). Contratações com Cartório e Produtor Rural também são aceitas, desde que possuam CNPJ ativo. O vínculo exigido entre os beneficiários e a empresa está descrito na seção de Beneficiários Titulares.
Natureza Jurídica com restrição
Não será aceita a contratação para CNPJs enquadrados nas seguintes naturezas jurídicas, que devem realizar processo licitatório:
- Empresa Pública, União, Estados, Municípios, Distrito Federal, seus órgãos e demais sociedades controladas;
- Sociedade de Economia Mista;
- Autarquias, inclusive de controle das profissões e agências reguladoras;
- Fundações Públicas;
- Consórcios Públicos e de Sociedade;
- Fundos Especiais;
- Sistema “S” (SESI, SENAI, SENAC, etc.) conforme entendimento do TCU.
Não são aceitas contratações de CAEPF sem inscrição no CNPJ.
Atividade Econômica (CNAE) com restrição
Não serão aceitas contratações para empresas com as seguintes atividades:
- Empresas de segurança armada;
- Empresas de motoboy, entregas rápidas, delivery e correlatos.
Será feita conferência da atividade principal da empresa no CNPJ. Para empresas de prestação de serviços médicos credenciadas ou referenciadas, a contratação é permitida apenas para PME Porte I, sendo vedada para PME Porte II.
Beneficiários Titulares
Os titulares devem comprovar vínculo empregatício via e-Social ou estar listados no Contrato Social ou Ata da empresa contratante. São aceitas as seguintes categorias:
- Empregados
- Funcionários intermitentes
- Inativos (demitidos e aposentados)
- Estagiários e Aprendizes
- Diretores, Presidente e Vice-Presidente
- Administradores, Sócios ou Acionistas, se mencionados no Estatuto ou Contrato Social
Para CAEPF, os titulares devem comprovar vínculo com o Produtor Rural ou Tabelião de Notas via e-Social. Também é aceita documentação do e-Social que comprove vínculo direto com o CNPJ do contratante.
Beneficiários Dependentes
Para inclusão, é obrigatória documentação que comprove vínculo familiar com o titular.
Dependentes Diretos
- Cônjuge ou Companheiro(a)
- Filhos e equiparados (menores adotados judicialmente, enteados e tutelados), até 69 anos, 11 meses e 29 dias
- Filhos inválidos, sem limite de idade, para fins de declaração do Imposto de Renda do titular
Dependentes Indiretos
- Pai e Mãe, até 69 anos, 11 meses e 29 dias
- Padrasto e Madrasta, até 69 anos, 11 meses e 29 dias
- Genro e Nora, até 69 anos, 11 meses e 29 dias (desde que filho(a) do titular esteja incluído no plano)
- Irmão(ã), até 69 anos, 11 meses e 29 dias
- Sobrinho(a), até 69 anos, 11 meses e 29 dias
- Neto(a), até 69 anos, 11 meses e 29 dias
IMPORTANTE: A inclusão de dependentes indiretos é permitida apenas na contratação inicial do plano. A Amil poderá encerrar esta ação a qualquer momento.
Inclusões após a vigência do contrato
Após a implantação, a inclusão de dependentes seguirá as regras do contrato:
- Cônjuges
- Filhos solteiros e equiparados, até 24 anos, 11 meses e 29 dias
- Filhos inválidos, sem limite de idade, para fins de declaração do Imposto de Renda do titular
Critérios e documentação
Empresas
| Empresa | Critério | Documentação |
|---|---|---|
| Empresas (Geral) |
Contratos PME devem ter no mínimo 2 beneficiários, sendo pelo menos 1 titular. Empresas MEI só serão aceitas se o sócio/proprietário aderir ao plano. Para contratos PME, onde é necessário ter duas vidas, uma será o sócio/proprietário. Não há limitação para quantidade de dependentes, observando o grau de dependência. Para MEI, ME, EPP com código de natureza jurídica de Empresário Individual (213-5), o CNPJ deve ter mínimo 180 dias de cadastro ativo. Para Sociedade Empresarial Limitada (206-2), mínimo 60 dias de cadastro ativo. |
Contrato Social Declaração de Informação de Saúde (PME 30 a 99 vidas) Produtor Rural – inscrição no CNPJ, CAEPF e Secretaria da Fazenda do estado Cartório – inscrição no CAEPF e CNPJ, publicação no Diário Oficial do Tabelião e termo de delegação |
| Coligadas (não aceita CAEPF) |
Contratação junto à empresa “mãe” (principal). Mínimo de 2 vidas: uma na principal e outra na coligada, se houver vínculo societário, familiar ou de prestação de serviço. A empresa principal não pode ser MEI, ME ou EPP. Fatura individual para cada empresa. Somatória do grupo vale para redução de carência. Para coligação com prestador de serviço, consultar gestor comercial. |
Mesmos documentos das Empresas (Geral) Termo Aditivo de Coligadas Pessoa Jurídica até 99 beneficiários enviado em assinatura eletrônica Vínculo societário ou familiar entre sócios ou contrato de trabalho/prestação de serviço (com reconhecimento de firma ou assinatura digital). Contrato obrigatório para MEI. |
| Ex-cliente Amil | Canceladas por sinistralidade, inadimplência ou solicitação. Nova contratação sujeita à análise após 30 dias do cancelamento e sem débitos pendentes. | Se proposta aceita, enviar documentos citados anteriormente. |
Beneficiários
| Categoria | Critério | Documentação |
|---|---|---|
| Sócios e Acionistas | 100% do Contrato Social. No caso de falecimento, aceita alteração contratual ou certidão de óbito, envio da alteração após 180 dias. | Cópia do Contrato Social ou Estatuto registrado em órgão competente, última alteração inclusiva. |
| Administradores e Diretores | Nomeados no Contrato Social por mínimo de 6 meses. | Cópia do Contrato Social atualizado. ATA do ano atual ou anterior para S.A./Capital Aberto. |
| Titulares (funcionários) |
Devem constar no e-Social: • Empregados • Funcionário intermitente • Inativos (demitidos e aposentados) • Estagiários e Aprendizes |
Para funcionários no e-Social, não é necessário envio adicional. Para não localizados: modelos e-Social S2200/S2100/S2206 com CNPJ, nome, CPF, admissão e situação ATIVA. Estagiários: Contrato de estágio assinado, carta em papel timbrado informando todos os estagiários e adesão integral. |
| Dependentes | De acordo com “Elegibilidade / Beneficiários Dependentes”. Devem comprovar vínculo conforme grau de dependência. |
• Cônjuge: Declaração de União Estável, certidão de casamento ou carta de convivência marital reconhecida • Filhos: Certidão de nascimento ou documentação legal • Enteados: Documento de filiação com cônjuge e titular • Pai/Mãe: Documento que comprove parentesco • Padrasto/Madrasta: Documento de vínculo marital e parentesco • Genro/Nora: Documento de vínculo marital com filho(a) e certidão de nascimento • Irmãos: Certidão de nascimento ou documento que comprove pais em comum • Sobrinhos: Documento de identificação e comprovação de parentesco com titular • Netos: Certidão de nascimento ou documento de identificação comprovando vínculo |
| Inativos | Para aposentados e demitidos de outra operadora. | Carta da antiga operadora contendo nomes dos beneficiários, datas de início e fim do benefício e situação do titular. |
