A carência é o período inicial do plano Amil durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a algumas coberturas. Ela é diferente da Cobertura Parcial Temporária (CPT) e não deve ser somada a ela. Para contratos coletivos empresariais de 2 a 29 vidas, existem Prazos Reduzidos de Carência (PRC), que variam conforme o histórico de vínculo do beneficiário com operadoras anteriores. Beneficiários até 69 anos podem ter redução de carência, enquanto os mais velhos seguem os prazos normais.

Carência

Período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o CONTRATANTE paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas.

Os prazos de carência são distintos do prazo da Cobertura Parcial Temporária (CPT); ambos correm de forma independente e não devem ser somados.

Tabela de Carências

Os Prazos Reduzidos de Carência (PRC) são classificados por numerações específicas:

  • Permite redução de carência para beneficiários com até 69 anos, 11 meses e 29 dias:
    • Empregados CLT (titulares, seus dependentes e agregados)
    • Sócios e seus dependentes cônjuges
    • Outros dependentes e agregados de sócios
  • Não permite redução de carência para beneficiários acima do limite de idade descrito acima.

Prazos Reduzidos de Carência (PRC)

Aplicáveis exclusivamente a contratos coletivos empresariais com 2 a 29 vidas:

  • PRC 607: Beneficiários sem vínculo anterior ou que não cumpriram tempo mínimo exigido nos PRCs 608, 609 ou 617.
  • PRC 608: Beneficiários vinculados a operadoras não congêneres por 3 a 11 meses e 29 dias; ou a operadoras congêneres por 3 a 5 meses e 29 dias, com intervalo máximo de 60 dias entre contratos.
  • PRC 609: Beneficiários vinculados a operadoras não congêneres por mais de 12 meses, intervalo máximo de 60 dias.
  • PRC 617: Beneficiários vinculados a operadoras congêneres por mais de 6 meses, intervalo máximo de 60 dias.

Tabela de Carência por Cobertura

Cobertura Carência Contratual Padrão Sem Plano Anterior (PRC 606) Plano Anterior 3-12 meses (sem congênere) ou 3-5 meses (com congênere) (PRC 607/608) Plano Anterior sem Operadora congênere >12 meses (PRC 609) Plano Anterior com Operadora congênere >6 meses (PRC 617)
Consultas em Pronto-Socorro 0 dia 0 dia 0 dia 0 dia 0 dia
Consultas Eletivas em Consultórios, Clínicas ou Centros Médicos 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia 0 dia
Exames e Procedimentos básicos em regime ambulatorial, exceto Terapias 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia 0 dia
Exames e procedimentos especiais em regime ambulatorial 180 dias 90 dias 30-60 dias 30-150 dias 0-90 dias
Internações e Cirurgias (não relacionadas a doenças preexistentes) 180 dias 90-180 dias 60-150 dias 0-90 dias 0-90 dias
Terapias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias
Internações obstétricas e neonatologia 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias

Regras para Redução e Isenção de Carência

  • Válidas exclusivamente para empresas PME com 2 a 29 vidas.
  • Empresas com 30 ou mais beneficiários não cumprem prazos de carência.
  • Para migração entre planos Amil: se cancelamento anterior <30 dias e permanência >24 meses, não há nova carência.
  • Exceção para upgrade de plano: carência de 6 meses apenas para rede, acomodação e coberturas novas.

Critérios e Documentação

Documentos necessários para análise de redução de carência:

  • Beneficiários de planos Pessoa Física ou Coletivo por Adesão:
    • Carta de permanência da operadora anterior
    • Cópia da carteirinha (física ou digital) do titular e dependentes
    • Três últimos boletos com comprovantes de pagamento
  • Beneficiários de planos Coletivo Empresarial:
    • Carta de permanência da operadora anterior
    • Cópia da carteirinha do titular e dependentes
  • Cópia da carteirinha pode ser substituída por Comprovante de Dados Cadastrais do Consumidor (site da ANS: https://www.ans.gov.br/COMPROVA)

Documentação Complementar

  • Fatura do plano de saúde
  • Extrato bancário comprovando pagamento
  • Carta do responsável da empresa com nomes e CPF dos beneficiários para análise de carência
  • Outros documentos solicitados, se necessário

Prazos Importantes

  • Junção de carência entre congêneres: até 60 dias entre rescisão e novo contrato.
  • Também considerado até 60 dias a partir do último pagamento à operadora anterior.

Clientes oriundos de Planos Internacionais

  • Obrigatória tradução juramentada da carta de permanência, além dos documentos padrão.
  • No Brasil, documentos estrangeiros só têm efeito legal com tradução juramentada.

Base Legal

  • CPC, Art. 192: Documentos em língua estrangeira só podem ser anexados com versão em português juramentada.
  • Lei nº 14.195/2021, Art. 27: Traduções realizadas por tradutor e intérprete público são presumidas fiéis e exatas.

Processo de Compra de Carência

No momento da contratação, o produtor deve informar operadora de origem, data de início do plano anterior e último pagamento. Documentos anexados garantem aplicação do PRC correto. Não há troca de PRC após implantação.

Congêneres

Operadoras adquiridas por congêneres são consideradas equivalentes para fins de aceitação, desde que tenha transcorrido 12 meses da aquisição. Listas completas estão disponíveis para produtos das Linhas Selecionada e Amil.

Compatibilidade de Planos para PRC

Para operadoras congêneres, consulte a tabela de compatibilidade

Compatibilidade de Planos para Aplicação de PRC

Para operadoras congêneres, é necessário consultar a tabela de compatibilidade de planos, que determina a aceitação e a aplicação de PRC.

AMIL S380, S450, S750, Prata, Ouro, Platinum e Platinum Mais

Operadora Congênere Planos da Congênere Planos Amil Compatíveis
Assim Saúde Superior Somente para S380, S450, Prata e Ouro S380, S450, Prata e Ouro
Premium Saúde Todos Até S380 e Prata
Vera Cruz (2Care) Todos S380, S450, Prata e Ouro

AMIL ONE S2500 e Black

Operadora Congênere Planos da Congênere
AETNA Consultar Time de Produtos
Allianz Exclusivo e Excellence
Amil Amil 160, Amil 60, Amil 800, Continents, Master I, Opções 11, Opções 22, Plus, Quality
Best Doctors Todos os Planos
Bupa Internacional Todos os Planos
BB Seguro Saúde Executivo / Maxi 300 / Máximo
Bradesco Nacional Plus e Premium
Care Plus Redes Master (SOHO60/80/120/160/200/300) e Master
CIGNA Internacional Consultar Time de Produtos
Gama Saúde Master
GBG Consultar Time de Produtos
Itaú Executivo II, Executivo VII, Executivo VIII e Premium

Outros Planos Congêneres

  • Lincx: Planos com letras V e H (H4/V70/70V/V30/30V/V60/60V/V32/32V) e PME3/4/5/6/7
  • Marítima: Supremo
  • Medial: Diamante I/II/III, Platinum
  • Mediservice: Plano Ouro
  • Notre Dame (GNDI): Exclusive, Infinity 1000, Select e Select Plus
  • Omint: Rede Omint Premium de Medicina e Rede Omint Corporate Medicina
  • Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena, SOBAM/APS): Todos os Planos
  • Porto Seguro: Master Empresarial, Diamante, Diamante Mais, P500, P510 e P520
  • SulAmérica: Executivo, Ômega, Maxi 300, Maxi 400, Máximo, Platinum, Prestige e Plano Absoluto (todos)
  • Unimed Nacional/CNU: Exclusivo
  • Unimed Seguros: Líder, Master e Sênior
  • VUMI: VUMI Group Universal VIP Choice

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) consiste na suspensão da cobertura pelo prazo de 24 meses de procedimentos relacionados a doenças ou lesões preexistentes declaradas na Declaração de Saúde no momento da contratação do plano. O prazo da CPT é contado a partir da data de assinatura do contrato.

Essa suspensão aplica-se exclusivamente aos seguintes eventos:

  • Procedimentos cirúrgicos
  • Leitos de alta tecnologia (como UTI e CTI)
  • Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), conforme definidos no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS