O plano Amil 400, que anteriormente era conhecido como Amil Blue Plus 400, proporciona para o beneficiário uma cobertura nacional, sendo considerado nos dias de hoje um dos planos mais comercializados no Brasil.

Para adquirir esse plano, o interessado deve possuir um CNPJ e incluir a quantidade mínima de 2 beneficiários, sendo que um deles deve ser o contratante.

Ao contar com esse plano, o beneficiário poderá usufruir de todos os cuidados exigidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), tendo direito à realização de consultas, exames, internações, cirurgias e partos com alternativas de quartos compartilhados ou individuais em casos de internação.

Vale destacar também que o Amil 400 também disponibiliza para os beneficiários um contrato que também pode ser com ou sem coparticipação.

Esse plano pode ser contratado nas modalidades Individual, Familiar e Empresarial. Entre os seus diferenciais estão serviços como o Amil Total Care, Amil Resgate, Amil Dental, Amil Internacional e o Amil UCP (Unidade de Correção Postural), esse último voltado para pacientes que possuem dores nas costas, reumatismos, entre outras enfermidades.

Além disso, o plano de Saúde Amil 400 traz em seu quadro médico, profissionais competentes e famosos em seus respectivos segmentos de atuação e que atendem em toda a rede credenciada da Amil.

Os equipamentos oferecidos são os mais avançados, compostos pelo que há de mais moderno em tecnologia médica. Tudo isso é possível por meio de um custo muito baixo.

Coparticipação

Amil 400    
Grupo de benefícios Valor Valor Copart. Limite por item
Consultas eletivas e clínicas 30% R$ 30,00
Consultas hospitalares PS 30% R$ 60,00
Exames básicos 30% R$ 25,00
Exames especiais 30% R$ 110,00
Procedimentos básicos 30% R$ 40,00
Procedimentos especiais 30% R$ 150,00
Fisioterapia 30% R$ 20,00
Fonoaudiologia 30% R$ 20,00
Nutrição 30% R$ 20,00
Psicoterapia 30% R$ 20,00
Internação R$ 220,00

Carências

GRUPO DE BENEFÍCIOS – AMIL CARÊNCIA CONTRATUAL PRC 413 PRC 128 PRC 129 PRC 398
Carência – consulta eletiva em consultório, clínica ou centro médico. 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia 0 hora
Carência – exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos. 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia 0 hora
Carência – exames e procedimentos especiais, realizados em regime ambulatorial, relacionados na cláusula contratual, exceto os especificados abaixo: 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias 0 hora
a) Exames de endoscopia digestiva, respiratória e urológica; 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias 0 hora
b) Exames de ultrassonografia; 180 dias 90 dias 60 dias 30 dias 0 hora
c) Exames radiológicos de tomografia computadorizada, de neurorradiologia, angiografia, coronariografia, mielografia, radiologia intervencionista e exames de ressonância magnética; 180 dias 180 dias 90 dias 30 dias 0 hora
d) Exames de hemodinâmica, cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia; 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0 hora
e) Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios e urológicos; 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias 0 hora
f) Hemodinâmica terapêutica e angioplastias; 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0 hora
g) Quimioterapia e radioterapia; 180 dias 180 dias 180 dias 90 dias 0 hora
h) Procedimentos para litotripsia; 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0 hora
i) Videolaparoscopia e procedimentos videoassistidos com finalidade terapêutico-diagnóstica ambulatorial; 180 dias 180 dias 120 dias 60 dias 0 hora
j) Artroscopia; 180 dias 90 dias 90 dias 60 dias 0 hora
k) Diálise ou hemodiálise; 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0 hora
l) Hemoterapia; 180 dias 90 dias 60 dias 30 dias 0 hora
m) Tratamento hiperbárico; 180 dias 180 dias 90 dias 30 dias 0 hora
n) Cirurgias em regime de day hospital. 180 dias 180 dias 120 dias 60 dias 0 hora
Carência – internações em geral (não relacionadas às doenças preexistentes). 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0 hora
Carência – trabalho de parto a termo. 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias
PRC 128: para beneficiários oriundos de todas as operadoras registradas na ANS, desde que os mesmos comprovem
permanência acima de 3 (três) meses até 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias no plano anterior.
PRC 129: para beneficiários oriundos de todas as operadoras registradas na ANS, desde que os mesmos comprovem
permanência acima de 12 (doze) meses no plano anterior.
PRC 398: para beneficiários oriundos de qualquer Operadora da relação de congêneres a seguir: Golden Cross,
Unimed, CAMED, Omint, CarePlus, Operadoras AmilPar (Amil incluindo suas linhas Blue, Medial e One, Dix, ASL e
Excelsior) e todas as seguradoras, desde que os mesmos comprovem permanência acima de 12 (doze) meses nos
planos das referidas Operadoras.
PRC 413: para beneficiários sem plano anterior ou oriundos de qualquer Operadora com registro na ANS e sem
restrição de tempo mínimo de permanência nas mesmas.

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